segunda-feira, 4 de maio de 2026

El Niño à vista e 70% dos municípios catarinenses flexibilizaram leis de proteção da natureza

Catarina, 2004

No final de semana, a mídia local repercutiu alertas de meteorologistas para o fato de que o El Niño 2026 pode aumentar chuvas, granizo e tempestades em Santa Catarina. Tivessem as redações um editor do porte de um Carlos Fehlberg, jornalista e falecido diretor de redação do jornal Diário Catarinense (marcou época!), já estariam em produção reportagens de como o estado e os municípios estão se preparando e cobrando medidas do poder público. Mas não. O que vi foram alusões vagas sobre a Defesa Civil estar preparada. É?

E o que faz a maioria dos prefeitos? Flexibiliza a proteção da natureza.

Um levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) revelou que mais de 200 dos 295 municípios do estado já editaram normas próprias reduzindo e redefinindo áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de rios, córregos e lagos em áreas urbanas consolidadas.  

Ações diretas de inconstitucionalidade já foram ajuizadas contra leis aprovadas por cinco municípios (Joinville, Gaspar, Bom Jardim da Serra, Massaranduba e Schroeder), e Promotorias de Justiça de todo estado instauraram, somente até novembro de 2025, 97 procedimentos para apurar a legalidade e buscar soluções judicial ou extrajudicialmente.

Que sabe a população dos municípios catarinenses sobre a destruição da natureza patrocinada por prefeitos e vereadores na maior parte dos municípios do estado?

Reproduzo a seguir as respostas (por e-mail a pedido) da Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a uma série de perguntas que fiz sobre o assunto:


- Quais foram os resultados do levantamento sobre a legislação dos municípios catarinenses em relação à preservação da natureza? 

212 municípios catarinenses já aprovaram leis locais que reduzem ou delimitam faixas de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas.

295 municípios compõem o Estado de Santa Catarina, o que evidencia a ampla disseminação desse fenômeno legislativo.

Mais de 70% dos municípios já se valeram da autorização legal para promover a redução das faixas de APP em zonas urbanas.

O levantamento demonstra que a flexibilização das APPs urbanas deixou de ser pontual e passou a ter caráter estrutural e generalizado no Estado.

Trata-se de um movimento legislativo amplo, rápido e com impactos diretos sobre a segurança ambiental e urbana.


- O que motivou o levantamento? 

A principal motivação foi a velocidade e a capilaridade com que os municípios catarinenses passaram a aprovar leis sobre o tema, muitas vezes sem respaldo técnico adequado.

Em diversos casos analisados por este Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (destaca-se que a análise foi realizada por amostragem), constatou-se a ausência ou insuficiência de estudos técnicos socioambientais, o que gera riscos concretos à população, especialmente em áreas sujeitas a inundações, deslizamentos e outros eventos extremos, além de danos irreversíveis ao meio ambiente.

O levantamento atende à missão institucional do Ministério Público de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística.


- Quando ele iniciou e quanto tempo durou? 

O acompanhamento teve início em 2024, quando o tema foi eleito como uma das prioridades institucionais na área ambiental no Plano Geral de Atuação (PGA) 2024/2025.

No ano passado, o assunto também foi definido como prioridade pelos Promotores de Justiça da Região de Joinville no âmbito do Projeto Prioriza, para o período 2026/2027.

O levantamento não tem prazo de encerramento, tratando-se de um monitoramento permanente e contínuo.

A continuidade do acompanhamento reflete a relevância e a complexidade do tema.


- Quem fez o levantamento? 

O levantamento é conduzido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), responsável pela pesquisa legislativa e sistematização das informações.

O trabalho conta também com a colaboração direta das Promotorias de Justiça, que encaminham dados sobre as legislações locais, bem como sobre medidas extrajudiciais e judiciais adotadas em cada caso.


- Qual foi o procedimento (metodologia) utilizado para o levantamento? 

Pesquisa legislativa: levantamento amplo de leis municipais por meio da rede mundial de computadores, com consulta a sites oficiais dos municípios e câmaras municipais.

Análise jurídica e técnica: realizada pelo CME, mediante solicitação de apoio requerida pelas Promotorias de Justiça, considerando os parâmetros da Lei Federal n. 12.651/2012 (Código Florestal) e da Lei Federal n. 14.285/2021.

A metodologia utilizada combina pesquisa documental e análise técnico-jurídica especializada.


- Qual foi (foram) as conclusões mais preocupantes? 

As análises revelaram um conjunto recorrente de problemas graves:

a) Ocupação de áreas de risco

Autorização e regularização de ocupações em áreas sujeitas a inundações, deslizamentos e erosão, sem avaliação adequada dos riscos e sem medidas mitigadoras.

b) Fragilidade dos estudos técnicos socioambientais

Estudos elaborados de forma superficial e fragmentada, sem análise integrada dos aspectos hidrológicos, ecológicos e sociais, em desacordo com os requisitos legais mínimos.

c) Licenciamento irregular em APPs

Expedição de licenças ambientais e alvarás de construção em áreas que deveriam permanecer protegidas conforme determina o Código Florestal.

A emissão indiscriminada de licenças provoca um efeito cascata de danos ambientais e sociais, entre os quais:

Aumento do risco de enchentes e inundações urbanas

Degradação da qualidade da água

Comprometimento de serviços ecossistêmicos essenciais

Exposição de famílias a riscos geotécnicos

Dificuldade de reversão de situações consolidadas

Intensificação da litigiosidade administrativa e judicial

d) Impactos ambientais diretos

Edificações em margens de rios e lagos

Supressão de vegetação nativa

Impermeabilização de áreas de recarga hídrica

 

- Há municípios ou regiões que se destacam por algum aspecto específico?

Regiões com maior suscetibilidade a movimentos de massa e inundações merecem atenção especial. Nesses locais, a flexibilização das APPs tende a agravar significativamente o risco, colocando em perigo não apenas o patrimônio, mas a vida das pessoas. Não é possível destacar uma região.

- Qual a avaliação do resultado obtido? 

A avaliação do CME revela um cenário profundamente preocupante, marcado por desrespeito generalizado à Lei Federal n. 14.285/2021:

Redução sistemática da proteção ambiental em todas as leis analisadas por este Centro de Apoio.

Descumprimento dos requisitos legais mínimos, com falhas técnicas e jurídicas recorrentes.

Nenhuma das legislações avaliadas por este Centro de Apoio atendeu integralmente aos parâmetros exigidos pela legislação federal.


- Que medidas serão tomadas em relação aos resultados obtidos?

Respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público, algumas estratégias institucionais podem ser adotadas, parte delas a partir de atuação das Promotorias Ambientais espalhadas pelo Estado:

Atuação no STF: acompanhamento da ADI 7146.

Controle de constitucionalidade estadual: eventual propositura de ADI perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Inquéritos Civis e TACs: instauração de Inquérito Civil para verificar a adequação técnica e legal das leis municipais e, quando cabível, celebração de TAC para regularização da situação.

Ações Civis Públicas: propositura de ação civil pública visando à anulação de licenças e alvarás concedidos com fundamento em lei municipal inconstitucional.

Recomendações Administrativas: suspensão preventiva de licenças até revisão técnica e adequação da lei municipal.


terça-feira, 14 de abril de 2026

Sobre jornalismo, entrevista e fontes

 


A mídia local noticiou ontem: “Mais de 600 espaços públicos em Florianópolis podem ser concedidos à iniciativa privada”. 

Dei-me ao trabalho de analisar apenas a notícia no portal ND+: três fontes, todas da Prefeitura (prefeito mais duas secretárias municipais) e todas enaltecendo a medida. “A prefeitura afirma que o modelo segue práticas adotadas em outras cidades e tem potencial para incentivar o turismo e dinamizar o uso dos espaços públicos”, afirma a notícia. Nada dos chamados “outros lados” no jornalismo.

Mas vem mais: quem a mídia local entrevista de verdade hoje em dia? Cara a cara? Pergunto mais: quanto da produção diária ou semanal é composto de entrevistas cara a cara?

Há três semanas, em uma palestra, ouvi um fato absurdo. Quis fazer um artigo. A fonte era do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Liguei. 16 jornalistas. Solicitaram que eu enviasse um e-mail. Enviei. Responderam. Entrevista presencial ou por telefone? Presencial, preferi. Na resposta, eu soube que a fonte me atenderia por telefone. Liguei, conversamos, e a fonte pediu que eu enviasse as perguntas. Suspirei. Enviei para outro e-mail indicado. Faz uma semana hoje. Já cobrei duas vezes.

O problema não só o MPSC. O problema é que tal lógica vale para órgãos públicos de todas as esferas. O poder graúdo e miúdo não se expõe. Os chefões não deixam. A mídia não cobra. Aceita o release, rebaixa (oculta) o debate público, que fica de braçada, inútil, nas redes sociais. Os jornalistas e as entidades representativas não berram. Desgastar os coronéis locais? Nunca! Tal realidade, piorada na pandemia de Covid-19, agora se assentou de vez.

Por que a entrevista jornalística cara a cara é importante? Tem zilhões de livros sobre isso. Mas resumo: é nela que o Outro tropica, gagueja, revira os olhos por querer e sem querer, mostra força, revela vulnerabilidade.

Escrevi um artigo sobre a entrevista jornalística: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/241140/Apuracao_redacao_e_edicao_jornalistica-Ebook_20out2022.pdf?sequence=1&isAllowed=y

A entrevista jornalística cara a cara é o sangue correndo no corpo do jornalismo. Em Santa Catarina, está sumindo. 

Na foto, o jornalista Marcos Faerman, um gigante da entrevista jornalística. Fotografia de Agilberto Lima.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

A questão é civilizatória!



Ainda que não esteja mais acompanhando os debates sobre jornalismo ambiental, calhou de refletir sobre o tema ao ler o artigo da geógrafa Maria Adélia Aparecida de Souza, com outros dois autores, em publicação divulgada em janeiro pelo centenário de nascimento do geógrafo Milton Santos (Votante 09, da Biblioteca Submersa).

No artigo, Maria Adélia retoma a ausência de discussão crítica sobre uma questão apontada por Milton Santos, a “questão ambiental”, criada em Estocolmo nos anos 1970, e que evolui agora para outra, a “questão climática” ou o “aquecimento global”, maior bandeira ideológica contemporânea a confundir processos e dinâmicas entre os conceitos de Terra (o planeta) e Mundo. A Terra, realidade geofísica, com sua essência de tempo longo; o Mundo, realidade histórica, de tempo curto, com “práticas e ações sociais organizadas e hierarquizadas que degradam e interferem na manutenção da vida humana em todo o planeta”, escreve Maria Adélia, concluindo: “O nome disso é Questão Civilizatória e não Questão Ambiental, Climática ou Aquecimento Global”. 

Maria Adélia critica a comunicação global em todo o planeta que insiste neste desvio conceitual e epistemológico, naturalizando e escamoteando os problemas graves da humanidade como a pobreza, a fome extrema e as desigualdades socioespaciais. Isso, afirma, nos custará caro. 

No artigo, ela menciona ainda conceitos fundadores da obra de Milton Santos e o papel dos homens pobres e lentos, que escapam ao totalitarismo e à racionalidade da globalização.

Foi a leitura de Milton e de Maria Adélia que me guiou no mestrado em Geografia na UFSC, resultando no livro "Quando a Palavra Sustenta a Farsa: o discurso jornalístico do desenvolvimento sustentável" (2006), motivado pela crítica à “questão ambiental”. Agora, vem, carregada de ideologia, a “questão climática”. Há que fazer a crítica também no jornalismo.

A publicação sobre o centenário de nascimento do geógrafo Milton Santos como artigo de Maria Adélia está aqui: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wp-content/uploads/2026/01/Volante-09-Milton-Santos.pdf

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Direito ao jornalismo



O jornalismo tombou em Santa Catarina e todos os dias eu sofro duplamente por esse fato. A primeira, a falta que eu sinto do jornalismo; a segunda, a indiferença social perante o nosso fazer decaído. 

Dias atrás, vi trecho de uma entrevista do ex-governador Carlos Moisés na qual ele fala sobre a atuação da imprensa no governo Jorginho Mello e define assim o cenário: “Isso aí é assustador. Parece que não é da República isso”, afirma, ao se referir ao fato de vários jornalistas antes em veículos de comunicação hoje se dedicarem à propaganda para o governo por conta de parcerias, convênios e contratos. 

Quem, nos círculos de poder, toca nessa ferida supurada? FENAJ, Sindicato dos Jornalistas, Associação Catarinense de Imprensa? 

As denúncias sobre o rio de dinheiro público que irriga as empresas de mídia hegemônica do estado são inócuas. Não repercutem também entre partidos e mandatos progressistas, centrais sindicais, sindicatos, movimentos sociais. E é dinheiro para fazer propaganda, e não jornalismo. 

Nesta terça-feira, a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, em votação única, o Projeto de Lei que autoriza o município a privatizar espaços, ruas, praias e eventos na Capital, os chamados "naming rights". A mídia hegemônica local repercutiu, elogiou o modelo, ouviu a prefeitura já munida de perguntas vergonhosas para neutralizar a crítica e fim. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) já havia permitido os "naming rights" em 2024. Uma década atrás, seria impensável não buscar ao menos uma fonte crítica ao projeto. A bancada de oposição na Câmara foi contrária, divulgou, mas as notas curtas de redes sociais caem no balaio das críticas ao prefeito Topázio Neto, outro irrigador de mídias que lhe interessam com dinheiro público. No final das contas, na avassaladora onda ultraliberal na prefeitura de Florianópolis e no governo do estado, ninguém produziu uma reportagem para explicar o problema de fundo dos "naming rights". E, se produzir, publicar onde?

A indiferença social impossibilita a construção de um projeto de jornalismo a serviço dos trabalhadores, com cobertura diária da vida da cidade. Assim, jornalistas como Maurício Frighetto, que comecei a acompanhar no Notícias do Dia das antigas, publicam excelentes reportagens em veículos de fora do estado, com na DW Brasil. E hoje mesmo li, na Agência Pública, reportagem denunciando que Jorginho Mello usou argumentos de uma auditoria paga por uma das maiores empresas de papel e celulose do país, a Klabin, para defender a exploração dos chamados campos de altitude, um ecossistema ameaçado da Mata Atlântica. Na dita imprensa hegemônica de Santa Catarina, somos diariamente espoliados desse bom jornalismo. Quem se importa?

Ontem encontrei por acaso e li o artigo “O direito à literatura”, de Antonio Candido. Ele afirma que pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. A partir de uma ideia do padre dominicano Louis-Joseph Lebret, o autor distingue os bens compressíveis (alimento, casa, roupa) dos bens incompressíveis (as coisas tidas como supérfluas). 

É bela a construção de Antonio Candido sobre a obra literária e a fruição da arte e da literatura como direito inalienável. Diz ele: “Quer percebamos claramente ou não, o caráter de coisa organizada da obra literária torna-se um fator que nos deixa mais capazes de ordenar a nossa própria mente e sentimentos; e, em consequência, mais capazes de organizar a visão que temos do mundo”. O mesmo se pode dizer da obra jornalística como forma de conhecimento social com suas especificidades, como mostrou Adelmo Genro Filho em sua teoria marxista do jornalismo. Há que defender, então, o direito ao jornalismo. 

Idealizador da ideia do direito à cidade, Henri Lefebvre, em artigo no livro “Du Contrat de Citoyenneté”, publicado em 1990, lista o que nomeia como “Os novos direitos do cidadão”. Entre eles estão o direito à informação e o direito à expressão. Diz Lefebvre que um cidadão não deve nem pode ficar calado sobre o que o preocupa e que lhe diz respeito, mesmo que apenas indiretamente: “Isso é muito: todos os assuntos da sociedade preocupam todos os membros. Daí o direito de refletir, de falar, de escrever”. 

Tomada por esses sentimentos, fui dormir ontem pensando no jornalismo e no Vaqueirinho. Domingo passado, a notícia era que um homem havia morrido após o ataque de uma leoa. Mas a conselheira tutelar que o atendia há anos se manifestou, a imprensa foi atrás para reconstruir o fato e o homem então virou Gerson de Melo Machado, de 19 anos, o Vaqueirinho, e teve na morte direito a uma história que li em O Globo e na BBC News Brasil. Uma história que dá o que pensar sobre uma imensidão de mundos. Porque daquele jovem foi o que sobrou. Uma história contada por jornalistas. Um direito que nos é arrancado todo dia em Santa Catarina.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Livro "Jornalismo Ambiental: totalizar os resíduos"

 


Míriam Santini de Abreu

A realização no Brasil da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, no mês de novembro em Belém (PA), não pegou desprevenido o jornalismo especializado na área no país. São décadas de acúmulo teórico, criação de veículos especializados, debates, articulação em rede, produção de importantes coberturas jornalísticas. Pesquisadora do tema desde o final dos anos 1990, vim alinhavando impressões nos últimos anos e concluí que ainda há coisas a dizer sobre o chamado jornalismo ambiental. 

Desenvolvo seis tópicos no artigo:

1 – Perspectiva anticapitalista

2 – Jornalismo de classe

3 – Projeto cooperativo nacional e internacional

4 – Ensino do saber que importa

5 – O papel do cotidiano

6 – Jornalismo ambiental: totalizar os resíduos

O jornalismo ambiental precisa estar a serviço da elevação da consciência, ser “uma forma de fustigar a brasa insurrecional”, como afirma Eduardo Sá Barreto ao se referir aos esforços necessários por parte dos ecossocialistas, que devem investir em formação, denúncia e agitação, radicalizando as pessoas em luta: “Fazê-lo de maneira intencional e metódica, não de maneira entregue ao acaso ou à esperança de uma elevação geral espontânea de consciência da classe”. A formulação é perfeita também para o jornalismo que se põe a serviço da emancipação humana. 

Livro no link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/270367/Livro_Jornalismo_Ambiental%20%281%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

COP30, Santa Catarina e os enfrentamentos reais



O evento ainda não terminou, mas, com a COP30, o que era ambiental na RIO92 agora virou climático. Jornalismo climático, justiça climática, emergência climática. Muito dinheiro vai jorrar para projetos que carregarem o "climático", como foi com o "ambiental" depois da RIO92. Eventos já pipocando, relatórios "climáticos" circulando, mas, analisando o caso de Santa Catarina, que conheço mais, falta dar "nome aos bois" responsáveis pela devastação das florestas, da água, do solo, articulando-se dentro do setor produtivo e suas entidades de classe, do governo, da Assembleia Legislativa, das prefeituras e câmaras. 

Senti essa falta no relatório "A terra pede cuidado: contribuições de Santa Catarina em Tempo de Emergência Climática - Relatório das Contribuições Autodeterminadas para ação climática", levado à COP30 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALESC. Nas quase 70 páginas, não aparecem os sujeitos das ações nefastas apontadas. Como e contra quem lutar? Especialmente quando o relatório sai da Assembleia de onde partiram mudanças nefastas nos Códigos Ambiental e Florestal. 

Neste e em outros estudos, diante da falência da educação ambiental, aparecem agora a educação ambiental crítica e a educação climática, paráfrases para contornar a falência educacional. 

Não surpreende, no relatório, o fato de a comunicação ser citada em apenas dois parágrafos, mesmo sendo SC o estado com um dos piores cenários de mídia no país e a Alesc repassar milhares de reais ao ano para manter a rede Acaert e seu sistema pernicioso de comunicação. A maioria da população desconhece isso. 

Neste quadro, o relatório vira um desenrolar de falas importantes e cheias de boa intenção, mas sem expor os sujeitos das perversidades ambientais e climáticas. É sintomático que as palavras capitalismo e agronegócio aparecem apenas quatro vezes no texto. 

A partir de agora, com a palavra "climático" servindo, no discurso, para silenciar e apagar confrontos, gerando negócios a rodo, como ocorreu com o "ambiental", há que ficar de olho para perceber de onde e de quem virão os enfrentamentos reais.

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Ensaio - Comunicação e Cidade: conflitos entre apropriação e dominação em Florianópolis (SC-Brasil)




Falta-nos uma lista atualizada da comunicação independente/contra-hegemônica em Santa Catarina. Cito algumas neste ensaio. As que estão a serviço das rebeldias do vivido no estado.

RESUMO:

A legitimação do turismo como “vocação natural” de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, na região Sul do Brasil, parte dela localizada na Ilha de Santa Catarina, move a produção da ideologia pelos grupos dominantes e consolidou o slogan “Ilha da Magia”. Em 1991, com a criação do mercado comum entre o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai, a capital catarinense passou a ser divulgada pelo governo local como “A Capital Turística do Mercosul”. Florianópolis compõe uma porção litorânea cobiçada, tendo como destaque o município de Balneário Camboriú. Santa Catarina representa o estado com maior intensidade do fenômeno da verticalização urbana no período de 2000 a 2022, com incremento percentual de 13,19%, o maior do Brasil, sendo Balneário Camboriú a segunda cidade mais verticalizada do país (LUDWIG, 2025, p. 38).

Mas, de forma mais expressiva que Balneário Camboriú, do qual é distante 85 quilômetros, Florianópolis historicamente apresenta conflitos entre apropriação e dominação, deixando à mostra inúmeros processos de resistência dos quais os mais recentes são contra a chamada verticalização sob as palavras de ordem “VERTICALIZAÇÃO NÃO”.

Há uma série de outras lutas e movimentos que, desde os anos 1980, se organizam contra as drásticas mudanças no espaço urbano realizadas sob o manto da “vocação turística”, em especial nos embates envolvendo alterações no Plano Diretor do município, as mais recentes em 2014 e 2023. Os movimentos tiveram e têm contado essas lutas em materiais impressos e, em anos mais recentes, em sítios na internet e nas redes sociais. A trajetória de um expressivo conjunto de mídias independentes também visibiliza o enlace de veículos com as lutas dos movimentos.

Leia o ensaio completo aqui: https://www.itcidades.org.br/wp-content/uploads/2025/11/ENSAIO_COMUNICACAO_E_CIDADE.pdf

El Niño à vista e 70% dos municípios catarinenses flexibilizaram leis de proteção da natureza

Catarina, 2004 No final de semana, a mídia local repercutiu alertas de meteorologistas para o fato de que o El Niño 2026 pode aumentar chuva...